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Provas Extraordinárias de Avaliação | PEA
De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.
Informações de Prova - PEA | Ensino Básico
Informações de Prova - PEA | Ensino Secundário
Provas de Equivalência à Frequência | PEF
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 30.º do mesmo Despacho.
No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 70.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025.
Informações de Prova - PEF | Ens. Básico
Informações de Prova - PEF | Ens. Secundário