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Provas 2025 | Informações

Provas Extraordinárias de Avaliação | PEA

De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.

Provas de Equivalência à Frequência | PEF

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 30.º do mesmo Despacho.

No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 70.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025.