Secretariado de Exames

Exames 2025

 

• Despacho Normativo n.º2-A/2025

Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2024/2025

 

• Guia Geral de Exames 2025

Recomenda-se a consulta de:

Anexo I - Calendarização das ações para os exames nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior 2025

Anexo III - Calendário de Exames Nacionais do Ensino Secundário

Anexo IV

Tabela A: Códigos dos Exames;

Tabela B: Provas de Ingresso e Exames a Realizar

Tabela C: Cursos de Ensino Secundário

  

• Regras de Utilização e Lista de Calculadoras 2025

Apresenta as regras de utilização de calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário (Prova Final de Ciclo de Matemática - 9.º Ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais)

 

• Esclarecimento sobre a aplicação da Portaria n.º 226/2018

Esclarecimento para alunos do 12.º Ano com disciplinas em atraso

 

• Normas e Modelos

 

Provas 2025 | Informações

Provas Extraordinárias de Avaliação | PEA

De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.

Provas de Equivalência à Frequência | PEF

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 30.º do mesmo Despacho.

No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 70.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025.

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