De acordo com o Despacho n.° 921/2019, de 24 de janeiro de 2019, devem ser observadas as seguintes regras:
• Todos os manuais têm de ser entregues para que sejam emitidos novos vales;
• O encarregado de educação ou o aluno, quando maior, podem optar por não devolver o(s) manual/manuais, devendo, nesse caso, pagar o valor de capa dos livros não devolvidos;
• A devolução de manuais em mau estado implica o pagamento do valor de capa do manual, exceto quando o manual já tenha atingido o tempo de vida útil da reutilização, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, e pelo Despacho n.º7255/2018, de 31 de julho.
A devolução dos manuais escolares, distribuídos gratuitamente, deverá ser feita no auditório da escola de acordo com o calendário definido em anexo. Os manuais devem ser entregues sem informações pessoais (notas escritas ou em post-it, etiquetas com nome do aluno).
A devolução dos Kits informáticos apenas é obrigatória no final do ciclo, isto é, no 9.º e 12.º anos deescolaridade, assim como aos alunos que sejam transferidos para outro estabelecimento de ensino. Esta devolução acompanha o calendário definido para a devolução dos manuais escolares.
No ato da devolução dos manuais será emitida uma declaração comprovativa da receção dos respetivos manuais por parte da escola.
Os manuais das disciplinas a que os alunos realizam prova(s) de exame nacional no final de ciclo ficam na sua posse.
A devolução terá de ser efetuada pelo Encarregado de Educação, podendo este delegar numa outra pessoa, tendo para tal de preencher a minuta em anexo.
Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Técnico Superior
Psicólogo
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Escola Secundária de Pinhal Novo, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico de superior – Psicólogo.
O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., indicando o nome completo do candidato expondo os factos e/ou documento(s) que levam ao exercício da Audiência de Interessados.
Informam-se os candidatos dos procedimentos concursais para técnico superior que a prova de conhecimentos, por indicação da AGSE, terá lugar no dia 6 de julho, às 14h30min (a confirmar), com a duração de 45 minutos + 45 minutos. A referida prova realiza-se em formato digital e, oportunamente, serão publicadas mais informações sobre a mesma.
Bibliografia indicada para a prova de conhecimentos de cada procedimento concursal.
De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 3/2026, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 26.º do mesmo Despacho.
No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 67.º do Despacho Normativo n.º 3/2025.
Não existindo, no período da tarde, condições que garantam a permanência dos alunos na Escola, devido à Greve Geral, as atividades letivas estão suspensas.
INFORMAÇÃO | Provas de Ensaio do 9º ano de Escolaridade
Nos próximos dias 21 e 23 de abril, os alunos do 9º ano de escolaridade irão realizar as provas-ensaio de Português e Matemática, respetivamente. Os alunos terão que entrar na sala às 9h30 e a prova terá início às 10h, com uma duração de 45 minutos. Terão de ser portadores do cartão de cidadão e do kit informático completo. Os alunos devem consultar as pautas de chamada, afixadas no átrio do Bloco A, para tomarem conhecimento da sala de realização da prova-ensaio.
Tendo em conta a logística que envolve a aplicação destas provas, os alunos dos 7º, 8º e 10º anos de escolaridade não terão aulas no período compreendido entre as 8h e as 11h55 desses mesmos dias.
Os alunos dos 11º e 12º anos de escolaridade terão a sua atividade letiva normal, havendo a necessidade de confinar as suas aulas no bloco C, entre o período das 8h às 11h55. Para estes alunos as aulas de Educação Física e as de Aplicações Informáticas não serão lecionadas.
A partir das 12h retoma-se a atividade normal, sem ser necessário alteração de qualquer sala.
As atividades letivas terão inicio às 12h, decorrendo normalmente.