Serve o presente para enviar o calendário e procedimentos relativos à devolução dos manuais escolares e equipamento informático.
Mais se informa que, no que concerne ao equipamento informático só existe obrigatoriedade de devolução nos finais de ciclo (9º e 12º ano).
A devolução poderá ser efetuada por outra pessoa, que não o encarregado de educação, desde que se faça acompanhar do documento de autorização (minuta em anexo) devidamente preenchido e assinado.
Em anexo encontram-se também dois documentos relativos aos procedimentos de reposição do sistema informático que deverão ser realizados antes da entrega dos equipamentos para que estes possam estar preparados para entregar a outros alunos no início do próximo ano letivo.
Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo 2024/2025
• Regras de Utilização e Lista de Calculadoras 2025
Apresenta as regras de utilização de calculadoras no Ensino Básico e no Ensino Secundário (Prova Final de Ciclo de Matemática - 9.º Ano; Exames Finais Nacionais de Economia A, de Física e Química A, de Matemática A, de Matemática B e Matemática Aplicada às Ciências Sociais)
No próximo dia 24 de junho de 2025 (3ª feira), entre as 14:00 e as 18:00, realizar-se-á, na nossa Escola, uma Ação de Formação de Curta Duração (4 horas), em articulação com o Centro de Formação da Ordem de Santiago, no âmbito do Projeto ERASMUS+, subordinada ao tema “ Para Construir Pontes de Conhecimento”, relativo às mobilidades realizadas à Irlanda e à Bélgica, no presente ano letivo.
Pretende-se partilhar as experiências, as aprendizagens e a reflexão sobre estes dois sistemas de ensino, bem como conhecer os exemplos de outras escolas do nosso distrito, em contexto de Training Courses e Mobilidades de Alunos / VET.
As inscrições podem ser efetuadas, até ao próximo dia 20 de junho, na ficha de registo, afixada na sala de professores e/ou na página online do Centro de Formação Ordem de Santiago (para obtenção de Certificado de Participação),
Em caso de dúvidas, enviar email para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. .
No âmbito do Projeto Erasmus+, as professoras da Escola Secundária de Pinhal Novo, Ana Leite, Carla Brinca, Elsa Andrade, Florbela Simões, Isabel Catarino, Sara Alves, Sónia Pinto e Sónia Saragoça, realizaram uma mobilidade de Jobshadowing à Irlanda / Dublin, entre os dias 12 e 18 de janeiro de 2025.
Foram dias de partilha e de conhecimento do sistema de ensino irlandês, com maior foco na observação do modelo do ensino profissional.
A experiência decorreu com visitas a três escolas diferentes, que se encontram articuladas em sistema de agrupamento, sendo cada uma delas especializada numa área educativa e profissional. Tivemos oportunidade de conhecer os membros das direções de cada escola, a equipa docente e não docente, assim como os diversos espaços escolares: salas de aula, salas específicas das áreas práticas (artes, informática, comunicação social, cinema), refeitórios, áreas administrativas e recintos exteriores.
O referido grupo de professoras vem, por este meio, dar a conhecer à comunidade educativa o Padlet concebido para apresentar a mobilidade desenvolvida e no qual se disponibiliza um espaço onde possam colocar questões ou dúvidas. Em breve, será apresentada a atividade presencial de disseminação que está a ser desenvolvida para partilhar a experiência e responder a questões ou esclarecer dúvidas que venham a ser colocadas.
De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 30.º do mesmo Despacho.
No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 70.º do Despacho Normativo n.º 2-A/2025.