Realiza-se no dia 23 de julho, quarta-feira, entre as 09h00 e as 13h00, na Biblioteca da Escola Secundária de Pinhal Novo, uma Ação de Curta Duração (4 horas), em parceria com o Centro de Formação Ordem de Santiago, alusivo às mobilidades realizadas à Hungria, Espanha e Finlândia.
Nesta formação, destinada a todos os professores que queiram participar, pretende-se partilhar as experiências, os conhecimentos e as práticas pedagógicas obtidas através da observação e acompanhamento diário de professores húngaros, espanhóis e finlandeses, no exercício das suas funções.
As inscrições podem ser realizadas no sítio da internet do Centro de Formação Ordem Santiago (para obtenção de Certificado de Participação), através do seguinte link: https://www.cfosantiago.edu.pt/formacoes/?idf=1210 ou através da ficha de registo, afixada na sala de professores.
Em caso de dúvida, contactar:
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Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Técnico Superior
Psicólogo
Procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho na Escola Secundária de Pinhal Novo, mediante celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria de técnico de superior – Psicólogo.
O exercício do direito de participação deve ser efetuado através do endereço eletrónico: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., indicando o nome completo do candidato expondo os factos e/ou documento(s) que levam ao exercício da Audiência de Interessados.
Informa-se os/as candidatos/as admitidos/as à Prova de Conhecimentos, no âmbito do procedimento concursal para psicólogos, que a mesma se realizará no dia 14 de julho de 2026, pelas 14h30, com a duração total de 90 minutos, correspondente às duas partes que a compõem, sendo este tempo cronometrado automaticamente pelo sistema.Terminado o período de 90 minutos, o/a candidato/a deixará de ter acesso à prova.
A referida prova realiza-se em formato digital.
Bibliografia indicada para a prova de conhecimentos de cada procedimento concursal.
De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto (ensino básico) e o n.º 10 do artigo 31.º da Portaria n.º 226-A/2018 de 7 de agosto (ensino secundário), sempre que um aluno frequentar as aulas apenas durante um único período letivo por falta de assiduidade motivada por doença prolongada, impedimento legal devidamente comprovado ou ingresso tardio no sistema de ensino português fica sujeito à realização de uma PEA em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, prova final do ensino básico ou, no ensino secundário, exame final nacional.
Nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Despacho Normativo n.º 3/2026, as provas de equivalência à frequência são realizadas, no ano terminal do 3.º ciclo do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas no artigo 26.º do mesmo Despacho.
No que diz respeito ao ensino secundário, as provas de equivalência à frequência aplicam-se nos termos do artigo 67.º do Despacho Normativo n.º 3/2025.
Não existindo, no período da tarde, condições que garantam a permanência dos alunos na Escola, devido à Greve Geral, as atividades letivas estão suspensas.