Provas Extraordinárias de Avaliação | PEA
De acordo com o n.º 4, do art.º 34.º, da Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto, no 4.º ano de escolaridade do 1.º Ciclo e nos 2.º e 3.º Ciclos, sempre que o aluno frequentar as aulas apenas durante um período letivo, por falta de assiduidade motivada por doença prolongada ou impedimento legal devidamente comprovados, fica sujeito à realização de uma Prova Extraordinária de Avaliação (PEA) em cada disciplina, exceto naquelas em que realizar, no 9.º ano, Prova Final do Ensino Básico.
Provas Extraordinárias | Ens. Básico
Provas Extraordinárias | Ens. Secundário
Provas de Equivalência à Frequência | PEF
Nos termos do n.º 9 do artigo 12.º do Despacho Normativo n.º 4/2024, as provas de equivalência à frequência são realizadas, nos anos terminais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, por alunos autopropostos que reúnam as condições fixadas nos artigos 13.º e 15.º do mesmo Despacho