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Caro(a) Encarregado(a) de Educação,
Serve o presente para enviar o calendário e procedimentos relativos à devolução dos manuais escolares e equipamento informático.
Mais se informa que, no que concerne ao equipamento informático só existe obrigatoriedade de devolução nos finais de ciclo (9º e 12º ano).
A devolução poderá ser efetuada por outra pessoa, que não o encarregado de educação, desde que se faça acompanhar do documento de autorização (minuta em anexo) devidamente preenchido e assinado.
Em anexo encontram-se também dois documentos relativos aos procedimentos de reposição do sistema informático que deverão ser realizados antes da entrega dos equipamentos para que estes possam estar preparados para entregar a outros alunos no início do próximo ano letivo.
Cumprimentos,
Maria Isabel Catarino
Diretora ES Pinhal Novo